Inspecção Periódica Obrigatória
Inspecção Para Nova Matrícula
Inspecção Facultativa
Inspecção Extraordinária
O que fazer antes da Inspecção?  O que fazer antes da Inspecção?


Antes da inspecção deve verificar:

 

  • As condições de limpeza do seu veículo;
  • A pressão dos pneus, se está equipado com pneus iguais no mesmo eixo;
  • Estado e funcionamento de todas as luzes, reflectores e placas reflectoras e sua homologação;
  • O sistema de travagem;
  • Alinhamento de direcção e estado de todos os componentes da direcção;
  • Estado dos vidros, espelhos retrovisores, limpa e lava-vidros (não é permitida a fixação de autocolantes nos vidros) e sua homologação;
  • Suspensão, (amortecedores, molas, barras, braços de suspensão, sistemas pneumáticos e hidroelásticos, jantes, pneus, rolamentos e transmissão;
  • Quadro e "chassis" - estado geral, pára-choques (lateral e recta guarda);
  • Cabine e carroçaria - estado geral - fixação, portas e fechos, fixação da bateria, fixação do motor, piso do habitáculo, antepara, bancos, degraus;
  • Funcionamento do conta-quilómetros, avisador sonoro, triângulo de pré-sinalização e colete 
  • Emissão de gases de escape, fugas de óleo e fugas de combustível;
  • Qualquer deficiência assinalada na inspecção anterior e, não corrigida, implica a não aprovação do veículo.
  • Sempre que tenha qualquer dúvida, solicite os serviços de um inspector.
  • Despacho DGV Nº 5392/99 de 16 de Março
  • Procedimentos na Inspecção  Procedimentos na Inspecção


    Travões:


    Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este aparelho mede a força, eficiência e equilíbrio de travagem. São testados os diversos tipos de travões: travão de serviço, travão de estacionamento e quando aplicável, travão de emergência.


    Direcção:

    Para testar o sistema de direcção é utilizado o ripómetro. Este aparelho verifica o desvio do veículo em metros por quilómetro (ripagem) dos veículos automóveis.


    Visibilidade:

    Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual.


    Luzes:

    Através do regloscópio é feita a verificação da orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro, bem como a medição da sua intensidade luminosa. Confere-se ainda o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques, quando existentes.


    Detecção de folgas:

    O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus.


    Quadro e cabine:

    Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo, com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos, que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes.


    Equipamentos diversos:

    Verifica-se a existência e funcionamento dos cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, limitador de velocidade, calços de roda, extintor, e outros.


    Emissões de gases de escape:

    O controlo das emissões de gases de escape é feito através de dois aparelhos distintos: o analisador de gases para os veículos a gasolina e, o opacímetro para os veículos com motor a diesel. O analisador de gases de escape é um aparelho destinado a medir o teor de CO nos gases de escape bem como, a determinar o valor de "lambda" (relação ar/combustível) nos motores a gasolina. O opacímetro é um aparelho destinado a determinar a opacidade dos fumos de escape dos veículos com motor diesel.


    Outras verificações:

    Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.


    Identificação do Veículo:

    Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com as indicadas no livrete.


    Comprovação:

    A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.
    Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.


    Reclamações:

    Não se conformando com o resultado da inspecção, pode o apresentante do veículo, apresentar reclamação convenientemente fundamentada, utilizando para o efeito o livro de reclamações do centro. A reclamação deve ser apresentada antes da saída do veículo do centro. Em alternativa, pode o apresentante do veículo dirigir directamente a sua reclamação á Direcção Regional de Mobilidade e Transportes da região onde foi realizada a inspecção.

     

    Calendário de Inspecção  Calendário de Inspecção

    Veículos 

    Periodicidade 

    1 - Automóveis pesados de pssageiros

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.

    2 - Automóveis pesados de mercadorias

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente

    3 - Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas.

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.

    4 - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageirose ambulâncias.Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.

    5 - Automóveis ligeiros de mercadorias

    Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

    6 - Automóveis ligeiros de passageiros

    Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

    7 - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.

    8 - Restantes automóveis ligeiros

    Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

    9 - Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção-Geral de Viação.

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

      
    Documentos Obrigatórios na Inspecção  Documentos Obrigatórios na Inspecção


    Quando da realização da inspecção periódica, deverá exibir os seguintes documentos:

    . Livrete

    . Título de Registo de Propriedade

    . Documento Único
     
       
    . Ficha da última inspecção . Cartão Contribuinte 
    IMTT, IP  IMTT, IP

    Criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, o IMTT assumiu as atribuições de vários organismos extintos relacionados com actividades de transporte terrestre de passageiros, mercadorias e outros complementares e em matérias relacionadas com condutores, profissionais de transportes, veículos e infraestruturas ferroviárias.

    Website do IMTT: http://www.imtt.pt/

     

     
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