|
 |
O que fazer antes da Inspecção?
Antes da inspecção deve verificar:
As condições de limpeza do seu veículo;
A pressão dos pneus, se está equipado com pneus iguais no mesmo eixo;
Estado e funcionamento de todas as luzes, reflectores e placas reflectoras e sua homologação;
O sistema de travagem;
Alinhamento de direcção e estado de todos os componentes da direcção;
Estado dos vidros, espelhos retrovisores, limpa e lava-vidros (não é permitida a fixação de autocolantes nos vidros) e sua homologação;
Suspensão, (amortecedores, molas, barras, braços de suspensão, sistemas pneumáticos e hidroelásticos, jantes, pneus, rolamentos e transmissão;
Quadro e "chassis" - estado geral, pára-choques (lateral e recta guarda);
Cabine e carroçaria - estado geral - fixação, portas e fechos, fixação da bateria, fixação do motor, piso do habitáculo, antepara, bancos, degraus;
Funcionamento do conta-quilómetros, avisador sonoro, triângulo de pré-sinalização e colete Emissão de gases de escape, fugas de óleo e fugas de combustível;
Qualquer deficiência assinalada na inspecção anterior e, não corrigida, implica a não aprovação do veículo. Sempre que tenha qualquer dúvida, solicite os serviços de um inspector. Despacho DGV Nº 5392/99 de 16 de Março
|
|
Procedimentos na Inspecção
Travões:
Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este aparelho mede a força, eficiência e equilíbrio de travagem. São testados os diversos tipos de travões: travão de serviço, travão de estacionamento e quando aplicável, travão de emergência.
Direcção:
Para testar o sistema de direcção é utilizado o ripómetro. Este aparelho verifica o desvio do veículo em metros por quilómetro (ripagem) dos veículos automóveis.
Visibilidade:
Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual.
Luzes:
Através do regloscópio é feita a verificação da orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro, bem como a medição da sua intensidade luminosa. Confere-se ainda o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques, quando existentes.
Detecção de folgas:
O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus.
Quadro e cabine:
Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo, com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos, que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes.
Equipamentos diversos:
Verifica-se a existência e funcionamento dos cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, limitador de velocidade, calços de roda, extintor, e outros.
Emissões de gases de escape:
O controlo das emissões de gases de escape é feito através de dois aparelhos distintos: o analisador de gases para os veículos a gasolina e, o opacímetro para os veículos com motor a diesel. O analisador de gases de escape é um aparelho destinado a medir o teor de CO nos gases de escape bem como, a determinar o valor de "lambda" (relação ar/combustível) nos motores a gasolina. O opacímetro é um aparelho destinado a determinar a opacidade dos fumos de escape dos veículos com motor diesel.
Outras verificações:
Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.
Identificação do Veículo:
Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com as indicadas no livrete.
Comprovação:
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas. Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.
Reclamações:
Não se conformando com o resultado da inspecção, pode o apresentante do veículo, apresentar reclamação convenientemente fundamentada, utilizando para o efeito o livro de reclamações do centro. A reclamação deve ser apresentada antes da saída do veículo do centro. Em alternativa, pode o apresentante do veículo dirigir directamente a sua reclamação á Direcção Regional de Mobilidade e Transportes da região onde foi realizada a inspecção.
|
|
Calendário de Inspecção
Veículos | Periodicidade | 1 - Automóveis pesados de pssageiros (M2 e M3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. | 2 - Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | 3.1 - Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg, e não superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas. (O2) | Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente. | 3.2 - Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | 4 - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. | 5 - Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. | 6 - Automóveis ligeiros de passageiros (M1) | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. | 7 - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. | 8 - Restantes automóveis ligeiros. | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | 9 - Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | 10 - Motociclos (L3 e L4), com cilindrada superior a 250 cm3. | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. | 11 - Triciclos (L5), com cilindrada superior a 250 cm3. | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. | 12 - Quadriciclos (L6 e L7), com cilindrada superior a 250 cm3. | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
|
|
Documentos Obrigatórios na Inspecção
Quando da realização da inspecção periódica, deverá exibir os seguintes documentos:
|
|
IMTT, IP
Criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, o IMTT assumiu as atribuições de vários organismos extintos relacionados com actividades de transporte terrestre de passageiros, mercadorias e outros complementares e em matérias relacionadas com condutores, profissionais de transportes, veículos e infraestruturas ferroviárias. Website do IMTT: http://www.imtt.pt/ |
|
|
|
Não encontrou a resposta que procurava? Clique aqui e pergunte-nos.
(Os campos assinalados a vermelho são de preenchimento obrigatório) |
|
|
|