22 de Julho de 2008 Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias a veículos entram em vigor a 20 de Agosto do corrente ano, de acordo com o DL 136/2008, hoje publicado no Diário da Republica. As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, passam a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à matrícula inicial. Este diploma legal vem assim alterar a data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias, que era apenas referenciada ao mês correspondente ao da matrícula inicial. (*) Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção, visa nomeadamente: - Permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção;
- Evitar aos proprietários os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
- Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
O novo diploma possibilita aos interessados realizarem a inspecção periódica, durante os 3 meses anteriores, à data de matrícula inicial. (*) É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro. |